Se um familiar foi preso em flagrante, procure orientação jurídica com as informações que tiver, mesmo sem saber onde ele está ou ter documentos. Cabe à defesa identificar a custódia, buscar o auto de prisão e analisar as providências para a audiência. Relatos sobre saúde e dependentes podem ajudar nessa atuação. A seguir, explico o que acontece nas primeiras 24 horas e como conduzo esse exame.
Quando organizo a análise das primeiras horas, separo três necessidades: localizar a pessoa, preservar informações sobre a prisão e comunicar situações que exigem cuidado imediato. Se houver doença, uso contínuo de medicamento, lesão ou notícia de violência, a família deve informar a defesa e a unidade responsável, com os documentos que possuir. A urgência não é apenas processual. A integridade de quem está sob custódia merece atenção própria, enquanto se apura a legalidade da prisão.
O que é a prisão em flagrante
O art. 302 do CPP contempla quatro situações: a pessoa está cometendo a infração; acaba de cometê-la; é perseguida logo após, pela autoridade, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir a autoria; ou é encontrada logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela a autora. São hipóteses distintas. Nos crimes permanentes, considera-se também o art. 303. Qualquer pessoa pode prender em flagrante, e a polícia tem o dever de fazê-lo (CPP, art. 301). Depois disso, a pessoa é levada à delegacia, onde começa o registro da prisão.
Passo a passo das primeiras 24 horas

1. A comunicação da prisão
A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz e à família da pessoa presa ou a quem ela indicar (CF, art. 5º, LXII). Se ninguém da família foi avisado, isso deve ser informado ao advogado.
2. Os direitos na delegacia
A pessoa presa deve ser informada dos seus direitos, entre eles o de permanecer calada e o de ser assistida pela família e por advogado (CF, art. 5º, LXIII). Ela não é obrigada a responder perguntas sem orientação. O advogado pode acompanhar o depoimento e examinar o auto de prisão (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, XIV e XXI).
3. O auto de prisão e a nota de culpa
O delegado ouve quem fez a prisão, as testemunhas e a pessoa presa, e lavra o auto de prisão em flagrante (CPP, art. 304). Em até 24 horas, o auto deve ser enviado ao juiz e, se a pessoa não tiver advogado, à Defensoria Pública. No mesmo prazo, ela recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e os nomes de quem a prendeu e das testemunhas (CPP, art. 306).
4. A fiança na delegacia
Nos crimes cuja pena máxima não passa de 4 anos, o próprio delegado pode conceder fiança (CPP, art. 322). Nos demais casos, a fiança só pode ser decidida pelo juiz. Há crimes em que a lei não admite fiança, como o racismo, a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos (CPP, art. 323), o que não impede outros pedidos de liberdade.
Eu trataria a dúvida sobre fiança separadamente da pergunta sobre a necessidade de continuar preso. Reunir dinheiro não resolve, por si, a análise jurídica da custódia; e a ausência de fiança para determinado crime não dispensa examinar as possibilidades legais de liberdade. Antes de assumir compromissos financeiros, a família precisa entender qual decisão foi tomada, por quem e qual providência a defesa considera adequada ao caso.
5. A audiência de custódia
Em até 24 horas após a prisão, a pessoa deve ser apresentada ao juiz na audiência de custódia. Ali, o juiz decide se relaxa a prisão ilegal, se concede a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou se converte o flagrante em prisão preventiva (CPP, art. 310).
A redação do art. 310 foi alterada pela Lei 15.358/2026: prevê videoconferência em tempo real e assegura entrevista prévia reservada, possibilidade de intervenção da defesa e privacidade durante a oitiva. Falha de comunicação atribuível ao tribunal ou aos seus prestadores exige repetição completa do ato. A defesa deve registrar o impedimento concreto de ouvir, falar ou relatar violência livremente, sem confundir a abertura da conexão com participação efetiva.
Ao preparar a defesa para essa audiência, pergunto quais fatos justificariam manter a custódia e que elementos permitem enfrentá-los. Comprovantes de residência, trabalho e responsabilidades familiares ajudam a mostrar a situação concreta da pessoa, mas não garantem soltura. É necessário relacioná-los aos motivos examinados pelo juiz e à adequação das medidas possíveis. O sofrimento da família merece acolhimento, mas não substitui a demonstração jurídica. Identificar quem depende da pessoa presa também ajuda a organizar cuidados que não podem aguardar o desfecho da audiência.
O flagrante é o título inicial da captura; a preventiva exige provocação e decisão própria, com os requisitos atuais dos arts. 311 a 315. Os fatores acrescentados pela Lei 15.272/2025 precisam ser examinados, inclusive eventual reiteração ou violência, mas não dispensam explicar o perigo e a insuficiência das alternativas. O pedido deve separar falta de situação de flagrância, insuficiência da prova para a cautelar e ausência de necessidade de encarceramento: cada objeção conduz a providência distinta.
O que a família pode fazer agora
Procure um advogado o quanto antes. Quanto mais cedo a defesa conhece o caso, mais tempo tem para examinar a prisão e preparar o pedido de liberdade antes da audiência.
Relate o que souber sobre a pessoa presa e as circunstâncias conhecidas. A defesa adota as providências para identificar a unidade, o procedimento e os atos já praticados; a falta de número do processo ou de documentos não deve adiar o contato.
Cabe à defesa avaliar os documentos para a audiência de custódia pertinentes a endereço, trabalho, saúde e dependentes. Se a família já tiver algum registro, poderá apresentá-lo; o advogado orienta sobre a necessidade de documentação complementar, sem exigir uma pasta pronta para iniciar o atendimento.
Preserve conversas e arquivos existentes. Evite exposição pública e discussões do caso com terceiros; comunique os fatos relevantes à defesa por canal reservado. Não apague mensagens nem combine relatos. A proteção do sigilo não exige destruir documentos que possam esclarecer a prisão.
Quando a prisão pode ser ilegal
A prisão em flagrante deve seguir as regras da lei. Ela pode ser considerada ilegal, por exemplo, quando não havia situação de flagrante ou quando direitos da pessoa presa foram desrespeitados. Descumprimentos de prazo ou de comunicação devem ser informados imediatamente à defesa, mas não tornam a prisão automaticamente nula em todo caso. É necessário examinar a duração e a justificativa do atraso, o prejuízo causado e eventual decisão judicial superveniente que mantenha a custódia. Quando houver ilegalidade concreta, a defesa pode pedir o relaxamento da prisão (CF, art. 5º, LXV) e, se necessário, impetrar habeas corpus.
Para examinar uma possível irregularidade, eu distinguiria o fato presenciado da informação recebida depois: horário da abordagem, chegada à delegacia, comunicação e apresentação ao juiz podem ter fontes diferentes. Registrar quem informou cada dado evita construir uma conclusão sobre uma cronologia incerta. Também verificaria qual decisão sustenta a prisão naquele momento. Essa precisão permite discutir o ato efetivamente responsável pela custódia e explicar à família o que já se pode afirmar e o que ainda depende de confirmação.
Perguntas frequentes
Preciso descobrir o número do processo antes de procurar defesa?
Não se deve adiar o contato por falta de número ou documentos. A família relata o que sabe; a defesa identifica a unidade e os atos pertinentes. Saúde, lesões e dependentes exigem comunicação cuidadosa, conforme as informações disponíveis.
A prisão em flagrante já equivale a uma condenação?
O flagrante é a captura inicial nas hipóteses legais. A audiência permite controlar sua legalidade e discutir a situação cautelar. Para manter preventiva, é necessária decisão própria e exame dos requisitos, sem tratar a prisão inicial como antecipação do julgamento.
O pagamento da fiança resolve toda prisão recente?
A fiança depende do cabimento e da autoridade competente. Reunir dinheiro não substitui a análise da custódia nem enfrenta automaticamente outro fundamento de prisão. Antes de assumir compromissos, é necessário compreender a decisão e as providências juridicamente adequadas.
As primeiras 24 horas terminam sempre com a soltura?
O prazo apresentado é o marco legal da audiência, não promessa de liberdade. O juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade ou converter o flagrante em preventiva, conforme os requisitos. Documentos pessoais precisam ser relacionados aos fundamentos concretos.
Devo apagar mensagens para preservar o sigilo do caso?
O artigo orienta preservar conversas e arquivos existentes, sem apagar mensagens nem combinar relatos. Os fatos relevantes devem ser comunicados à defesa por canal reservado. Evitar exposição pública não significa destruir documentos que possam esclarecer a prisão ou suas circunstâncias.
Fontes oficiais para consulta
Constituição Federal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Código de Processo Penal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
Estatuto da Advocacia: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
Resolução CNJ nº 213/2015: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2234
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.
Leandro Cássio Mantovani de Freitas
Advogado criminalista · OAB/ES 16.934
Advogado criminalista desde 2010 (OAB/ES 16.934), conselheiro da 13ª Subseção da OAB/ES e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. Em Aracruz, atua da investigação ao Tribunal do Júri. É graduando em Engenharia de Software e pós-graduando em Inteligência Artificial.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.



