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Prisão e liberdade

O que diz a legislação sobre habeas corpus?

Habeas corpus legislação: entenda modalidades, hipóteses, custas e impetração para proteger a liberdade em situações de prisão ilegal.

Leandro Cássio Mantovani de FreitasAdvogado criminalista · OAB/ES 16.934
Publicado
3 de novembro de 2026
Atualizado
5 de novembro de 2026
Leitura
19 min
Imagem ilustrativa gerada por IA sobre habeas corpus, liberdade e legislação criminal.

Entender a legislação do habeas corpus é essencial quando uma prisão ou ameaça restringe a liberdade de locomoção. Neste artigo, explico quando a medida cabe, como ela é apresentada, quais documentos importam e de que forma analiso a ilegalidade na perspectiva da defesa.

Resposta rápida

O habeas corpus é uma ação constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal, praticada ou ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser preventivo, quando existe risco concreto de prisão ilegal, ou repressivo, quando a restrição já ocorreu. A ação é gratuita e pode ser impetrada pela própria pessoa ou por terceiro, mas a petição precisa identificar quem sofre a coação, apontar seu responsável, que pode ser autoridade pública ou particular, e explicar o constrangimento. A análise do caso e dos documentos é decisiva para definir o juízo ou tribunal competente e a medida adequada.

Resumo

  • O habeas corpus protege a liberdade de ir e vir contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • A modalidade preventiva enfrenta uma ameaça concreta; a repressiva questiona uma restrição já existente.

  • A Constituição prevê a gratuidade da ação, e o CPP admite a impetração por qualquer pessoa em favor próprio ou de terceiro.

  • A petição deve expor a coação, identificar quem exerce a coação e reunir a decisão ou os documentos relevantes.

Mãos de uma pessoa algemada sendo levadas por um policial

O que é habeas corpus?

Habeas corpus é a ação constitucional usada para proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre, ou está ameaçado de sofrer, violência ou coação ilegal por ilegalidade ou abuso de poder.

A expressão se relaciona ao direito de ir, vir e permanecer. Por isso, o habeas corpus é utilizado em situações que atingem diretamente a liberdade física, como uma prisão sem fundamento válido, uma ordem de prisão irregular ou uma ameaça concreta de encarceramento ilegal.

Ele não serve para substituir toda e qualquer medida processual. Seu foco é a liberdade de locomoção. Questões que exigem produção extensa de provas, reexame amplo de fatos ou discussão incompatível com esse instrumento podem precisar de outro pedido ou recurso.

A ilegalidade pode surgir em diferentes fases: investigação, prisão em flagrante, prisão preventiva, ação penal ou execução. Na minha atuação defensiva, examino a decisão, os autos disponíveis, a cronologia e a autoridade responsável antes de concluir que o habeas corpus é a medida adequada. A urgência não dispensa método: ela torna o método ainda mais importante.

Advogado explicando um documento para um cliente em uma sala de reunião

Qual a importância do habeas corpus na legislação?

A importância do habeas corpus está em oferecer uma resposta judicial específica para impedir ou interromper uma restrição ilegal à liberdade, inclusive quando a pessoa ainda não foi presa.

A liberdade de locomoção é um direito fundamental. Quando uma autoridade pública restringe esse direito sem base legal suficiente, ou mantém a restrição além do permitido, o habeas corpus cria uma via de controle judicial voltada ao problema concreto.

Esse controle também protege contra decisões sem motivação adequada, excesso de prazo e nulidades que contaminem a persecução penal. O objetivo não é antecipar o julgamento da acusação, mas impedir que o processo produza uma coação ilegal contra a liberdade.

Outro ponto relevante é o custo. A Constituição estabelece que as ações de habeas corpus são gratuitas. Isso significa que não há custas judiciais para a impetração, embora possam existir honorários profissionais quando a pessoa escolhe contratar advogado. Custas e honorários são conceitos diferentes, e a avaliação de valores deve ser feita de forma clara no atendimento jurídico.

A gratuidade amplia o acesso ao Judiciário, mas não elimina a necessidade de uma peça bem fundamentada. A urgência pode ser real, porém o tribunal precisa identificar o ato questionado, a ilegalidade alegada e a relação entre esse ato e a liberdade da pessoa.

Juiz em uma sala de audiência com a Constituição aberta em uma mesa

Quais são as modalidades de habeas corpus?

As modalidades são o habeas corpus preventivo e o repressivo. A diferença central é o momento da ameaça ou da restrição à liberdade.

O que é habeas corpus preventivo?

O habeas corpus preventivo é utilizado quando existe ameaça concreta de violência ou coação ilegal contra a liberdade de locomoção. Em vez de esperar a prisão acontecer, a defesa pede proteção judicial para evitar que a ordem ilegal seja cumprida.

A ameaça precisa ser identificável. Uma preocupação abstrata, uma possibilidade remota ou o simples fato de existir uma investigação não bastam, por si sós, para demonstrar constrangimento iminente. O advogado examina a decisão, a intimação, a ordem de prisão ou outros atos concretos que revelam o risco.

Quando reconhece a ameaça, o tribunal pode expedir salvo-conduto, documento destinado a impedir a prisão nas condições abrangidas pela decisão. A proteção não é autorização geral para descumprir outras ordens legais, nem impede medidas válidas que não estejam cobertas pelo provimento.

O que é habeas corpus repressivo?

O habeas corpus repressivo é cabível quando a coação ilegal já ocorreu. É a modalidade mais associada à prisão que foi decretada ou mantida sem fundamento suficiente, ao excesso de prazo ou a outro ato que restringe efetivamente o direito de ir e vir.

Nesse caso, o pedido pode buscar a cessação da coação, a expedição de alvará de soltura ou a substituição da prisão por medida juridicamente adequada, conforme a situação. A análise deve considerar o conteúdo da decisão e a fase do processo, porque a simples discordância com o resultado não transforma automaticamente o caso em constrangimento ilegal.

Essa distinção encontra apoio nos arts. 647 e 654, § 1º, do CPP, que contemplam a coação e a ameaça. O art. 660, § 4º, prevê o salvo-conduto quando a ordem é concedida para impedir ameaça de violência ou coação ilegal. A modalidade se define pelo ato e pela providência necessária, e não apenas pelo nome atribuído à petição.

Pessoa em pé em frente a uma porta de cela de prisão

O que diz a Constituição sobre habeas corpus?

A Constituição Federal, no art. 5º, LXVIII, prevê habeas corpus quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

A regra constitucional é a base do instituto. Ela não limita a proteção à prisão já cumprida. A ameaça também pode justificar a medida quando for concreta e estiver ligada a uma conduta capaz de restringir ilegalmente a liberdade de locomoção. A coação pode partir de autoridade pública ou de particular, conforme as circunstâncias do caso.

A Constituição ainda assegura a gratuidade da ação. Na prática, isso permite que a pessoa busque o controle judicial sem recolher custas processuais. A gratuidade não significa, contudo, que toda alegação será acolhida ou que qualquer pedido terá liminar.

A proteção constitucional deve ser lida junto com as normas do Código de Processo Penal, que detalham o cabimento, as hipóteses de coação ilegal, os requisitos da petição e o procedimento.

O art. 647-A: ordem de ofício, individual ou coletiva

A Lei 14.836/2024 acrescentou ao CPP o art. 647-A, que permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, conceder habeas corpus de ofício, individual ou coletivo, ao verificar coação ilegal no curso de processo judicial. O parágrafo único contempla inclusive ação ou recurso não conhecido. O controle da liberdade, portanto, não desaparece necessariamente com um obstáculo de admissibilidade.

Há dois limites que precisam ser enfrentados: o dispositivo preserva a competência e exige uma violação demonstrável. Ele não converte todo recurso incabível em via adequada nem assegura deferimento de ofício. A defesa deve explicar o defeito, indicar a prova já disponível e formular uma consequência delimitada; o tribunal precisa fundamentar por que há ou não ilegalidade que autorize a atuação excepcional.

Texto legal em um documento antigo

Quais são as situações que justificam o habeas corpus?

O habeas corpus pode ser justificado quando a liberdade é atingida por prisão sem base legal, abuso de poder, excesso de prazo ou outras formas de coação ilegal previstas no CPP.

Prisão ilegal e abuso de poder

A prisão ilegal pode resultar da falta de justa causa, da ausência de requisitos legais, de uma decisão sem fundamentação concreta ou do cumprimento de ordem em condições diferentes das autorizadas. O abuso de poder aparece quando a autoridade utiliza sua competência de maneira incompatível com a lei e produz restrição indevida à liberdade.

O art. 647 do CPP prevê o habeas corpus quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na liberdade de ir e vir e contém ressalva referente à punição disciplinar. No plano constitucional, o art. 142, § 2º, estabelece disciplina específica para as punições disciplinares militares. Essa exceção não deve ser generalizada para qualquer sanção administrativa. O TJDFT destaca, entre as situações de coação ilegal, a falta de justa causa, a prisão por tempo superior ao permitido e a existência de processo manifestamente nulo.

A defesa deve conectar o defeito ao constrangimento. Uma irregularidade formal sem efeito sobre a liberdade pode exigir outro instrumento. Já uma ordem de prisão que não explica a necessidade da medida, por exemplo, precisa ser confrontada com o conteúdo dos autos e com os fundamentos efetivamente usados pelo julgador.

Excesso de prazo na prisão preventiva

A prisão preventiva não pode se prolongar indefinidamente. O excesso de prazo é examinado conforme a marcha concreta do processo, a complexidade da causa, a atuação das partes e eventuais circunstâncias que expliquem a demora. Não basta contar o tempo de forma isolada.

Quando a demora se torna injustificada e mantém a pessoa presa sem avanço processual compatível, pode haver constrangimento ilegal. O habeas corpus pode ser usado para pedir o reconhecimento do excesso, mas a petição deve apresentar a cronologia do caso, as decisões proferidas e os períodos de paralisação relevantes.

A mesma análise cuidadosa é importante quando a prisão foi mantida por decisões sucessivas que apenas repetem fundamentos genéricos. O pedido precisa mostrar por que a restrição atual deixou de ser juridicamente sustentável.

Ao comparar decisões sucessivas, não concluo pela ilegalidade apenas porque encontrei palavras repetidas. Minha pergunta é se a motivação ainda corresponde à situação atual e enfrenta os argumentos capazes de modificar a conclusão. A repetição pode ocultar a ausência desse exame, mas a crítica precisa mostrar onde isso acontece. Também considero a objeção contrária: se os riscos concretos permanecem e estão adequadamente demonstrados, a simples passagem do tempo não basta para afirmar que desapareceram.

Livro de leis com um martelo de juiz ao lado

O que diz o art. 20 da Lei 9507/97?

O art. 20 da Lei nº 9.507/1997 não disciplina o habeas corpus e tampouco estabelece, especificamente, as hipóteses de recusa de acesso ou de retificação de dados. O dispositivo define a competência para julgar o habeas data, indicando quais órgãos do Poder Judiciário atuam originariamente e em grau de recurso.

A distinção é relevante porque habeas corpus e habeas data protegem direitos diferentes. O habeas corpus, previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição e regulamentado pelos arts. 647 a 667 do CPP, tutela a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição e regulado pela Lei nº 9.507/1997, permite conhecer, retificar ou complementar informações pessoais mantidas em bancos de dados públicos ou de caráter público.

Na Lei nº 9.507/1997, as finalidades do habeas data aparecem no art. 7º, enquanto o art. 8º trata dos documentos que devem demonstrar a recusa ou a demora administrativa. Já o art. 20 organiza a competência judicial. Portanto, atribuir ao art. 20 o conteúdo dos arts. 7º e 8º seria tecnicamente incorreto.

Quando analiso qual medida utilizar, começo pelo direito concretamente atingido. Se o problema é uma prisão ou ameaça ilegal à liberdade de ir e vir, o exame parte do habeas corpus. Se a controvérsia envolve acesso, correção ou complementação de dados pessoais, o instrumento pode ser o habeas data. A escolha correta evita perda de tempo e direciona o pedido ao órgão competente.

Balança da justiça em close-up

O que diz o artigo 17 do CPP?

O art. 17 do Código de Processo Penal estabelece que a autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do inquérito. O dispositivo não trata de juiz de instrução, pronúncia ou julgamento. Sua função é deixar claro que o encerramento da investigação não depende de uma decisão unilateral do delegado de polícia.

A autoridade policial pode concluir o relatório, indicar o que foi apurado e realizar as diligências legalmente cabíveis, mas não determina, por conta própria, o arquivamento do inquérito. A destinação jurídica da investigação observa o procedimento legal e a atuação dos órgãos competentes.

A relação desse artigo com o habeas corpus é indireta, porém importante. Uma investigação não pode ser trancada apenas porque o investigado discorda de sua existência. Conforme a jurisprudência do STJ, o trancamento por habeas corpus é excepcional e pressupõe que a ausência de justa causa, a manifesta atipicidade, a extinção da punibilidade ou outro vício evidente possa ser reconhecido sem ampla produção de provas.

Na perspectiva da defesa, examino se existe descrição minimamente individualizada da conduta, suporte de autoria e materialidade, tipicidade aparente, competência da autoridade e duração razoável da investigação. Se o vício for evidente e repercutir sobre a liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser considerado; se depender de instrução probatória extensa, outro caminho processual tende a ser mais adequado.

Pessoa assinando um documento com uma caneta

Quais são as diferenças entre habeas corpus preventivo e repressivo?

O preventivo é apresentado antes da prisão, diante de ameaça concreta; o repressivo é apresentado depois que a coação já atingiu a liberdade. Ambos exigem ilegalidade ou abuso de poder relacionado ao direito de ir e vir.

No preventivo, a defesa procura impedir a concretização de uma ordem ou conduta ilegal. O resultado esperado costuma ser um salvo-conduto, limitado às circunstâncias reconhecidas pelo tribunal. O ponto decisivo é provar que existe risco atual e identificável, não apenas receio genérico.

No repressivo, a prisão ou outra restrição já está em curso. A defesa pode pedir a interrupção da coação, a soltura ou a correção do ato, dependendo do defeito encontrado. A urgência tende a ser demonstrada pela própria permanência da pessoa sob restrição, mas a fundamentação continua indispensável.

Em ambos, o habeas corpus não substitui automaticamente a apelação, a revisão criminal ou outros meios próprios. Em julgados de 2026, o STJ reiterou que o writ não deve ser transformado em sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado, especialmente para rediscutir fatos, provas ou matéria não examinada pelo tribunal de origem. Ao mesmo tempo, a própria jurisprudência preserva a possibilidade excepcional de concessão de ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade. O Informativo Extraordinário nº 30/2026, ao divulgar o AgRg no HC nº 1.011.096/RS, registrou hipótese de conhecimento contra condenação transitada em julgado quando não havia revisão criminal ajuizada, a ilegalidade era evidente e não se exigia dilação fático-probatória.

Por isso, a resposta tecnicamente correta não é um “sim” ou “não” abstrato. É preciso verificar o ato impugnado, o tribunal competente, o percurso processual, a existência de prova pré-constituída e se o pedido pretende corrigir ilegalidade flagrante ou reabrir amplamente a discussão probatória.

O inteiro teor do AgRg no HC 1.011.096/RS, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, sessão encerrada em 1º/10/2025 e publicação em 6/10, permite conferir essa distinção. O agravo era do Ministério Público contra concessão parcial da ordem sobre dosimetria; sua rejeição preservou a correção favorável ao condenado. O voto distinguiu substituição de recurso e duplicação contemporânea de vias com o mesmo objeto. Também registrou a controvérsia jurisprudencial. Não se extrai desse caso uma autorização para reabrir toda condenação por HC nem uma proibição absoluta depois do trânsito.

A diferença entre as modalidades é temporal, mas a estratégia depende do conteúdo do ato. Uma prisão formalmente existente pode ser legal em sua origem e tornar-se ilegal depois, como em determinadas situações de demora injustificada ou perda dos fundamentos que sustentavam a medida.

Como funciona o processo de impetração do habeas corpus?

Como funciona o processo de impetração do habeas corpus?

A impetração começa com a identificação da coação e de quem a pratica ou ameaça praticá-la, passa pela apresentação da petição ao juízo ou tribunal competente e pode incluir pedido liminar quando a urgência está demonstrada.

A petição pode ser impetrada por qualquer pessoa em favor próprio ou de terceiro, além do Ministério Público. Isso não dispensa organização técnica. Quando a liberdade está em risco, uma defesa profissional consegue examinar a decisão, separar o que é ilegalidade do que é mera discordância e escolher o órgão competente.

A petição deve identificar a pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação, indicar quem pratica o ato e descrever a espécie de constrangimento ou ameaça. Também é importante anexar a decisão questionada, documentos que demonstrem a situação e informações que permitam compreender a urgência.

Depois da distribuição, o juiz ou relator pode requisitar informações a quem for apontado como responsável pela coação e, conforme o rito aplicável e o órgão competente, colher a manifestação do Ministério Público. O pedido liminar pode ser examinado anteriormente quando a urgência justificar. A liminar é uma decisão provisória, não uma garantia de resultado final.

Na prática, a sequência costuma ser: leitura da decisão ou do ato questionado, reconstrução da cronologia, definição do órgão competente, preparação da petição, protocolo, análise da urgência e julgamento. No Espírito Santo, o pedido pode caber a juízo de primeiro grau, estadual ou federal, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional Federal ou a tribunal superior. A definição depende de quem pratica a coação e das regras constitucionais e de organização judiciária aplicáveis; não existe uma sequência obrigatória entre esses órgãos.

Na minha atuação, identifico o procedimento, busco acesso aos autos e examino a decisão que determinou ou manteve a prisão. Cabe à defesa obter e analisar as peças necessárias, observadas as exigências legais de acesso. A família pode procurar orientação com as informações que tiver, mesmo sem saber o número do processo ou a unidade de custódia. Se já possuir algum documento, poderá compartilhá-lo por canal reservado; não precisa organizar o processo para que eu inicie as providências de identificação e análise do caso.

O acompanhamento não termina necessariamente com a primeira decisão. Se o pedido for negado, podem existir vias posteriores conforme a autoridade que julgou, a competência e o conteúdo da decisão. Essa definição exige análise concreta, especialmente para evitar repetir um pedido inadequado ou usar o habeas corpus no lugar de recurso próprio.

Como analiso o habeas corpus na perspectiva da defesa?

Eu não começo um habeas corpus por um modelo pronto. Começo pelo ato coator: identifico quem decidiu, o que foi determinado, quais fundamentos foram utilizados e qual efeito concreto essa decisão produz sobre a liberdade. Depois, separo o que os documentos demonstram daquilo que ainda depende de confirmação. Uma hipótese defensiva plausível não se torna prova por ser apresentada com convicção. Sem essa delimitação, a petição pode discutir questões relevantes, mas não demonstrar o constrangimento ilegal que o tribunal precisa corrigir.

Em seguida, reconstruo a cronologia. Verifico quando ocorreu a prisão, quando a preventiva foi decretada ou revisada, quais audiências foram realizadas, se houve demora atribuível ao Estado e se fatos novos alteraram a necessidade da medida. Em alegações de excesso de prazo, essa linha do tempo costuma ser mais importante do que a simples soma de dias.

Também examino a competência e a prova pré-constituída. O habeas corpus possui rito célere e, em regra, não comporta produção probatória extensa. Por isso, a ilegalidade deve aparecer nos documentos já disponíveis: auto de prisão, decisão judicial, denúncia, certidões, atas de audiência e movimentações processuais. Uma boa tese apresentada ao órgão incompetente ou sem o documento essencial pode perder efetividade.

Para organizar esse exame, relaciono cada alegação ao documento que permite verificá-la e ao resultado jurídico pretendido. Se questiono um fundamento da preventiva, preciso apresentar a decisão que efetivamente o utilizou; se aponto uma mudança posterior, devo identificar o registro que a demonstra. A força de um habeas corpus está na passagem verificável entre o documento e a consequência pedida. Esse cuidado evita que uma narrativa convincente esconda a falta de uma peça indispensável ou peça ao tribunal uma conclusão que o material não sustenta.

Minha linha de atuação é buscar a liberdade por todos os meios juridicamente adequados ao caso: pedido de relaxamento, liberdade provisória, revogação ou substituição da preventiva, reconsideração e habeas corpus perante o juízo ou tribunal competente, inclusive nas instâncias superiores quando houver fundamento processual. Isso não significa repetir pedidos indiscriminadamente; significa construir uma estratégia coerente, preservar as teses e respeitar a competência de cada órgão.

O objetivo da defesa é a liberdade, mas esse objetivo precisa ser perseguido com responsabilidade técnica. Nenhum habeas corpus tem resultado garantido. O que a defesa pode assegurar é análise cuidadosa, fundamentação honesta, escolha correta da via e atuação compatível com a urgência do caso.

Essa responsabilidade também tem uma dimensão humana. Para quem está preso e para sua família, a espera não é uma abstração processual. Por isso, considero indispensável explicar o que já se pode afirmar, o que ainda está em discussão e quais obstáculos a medida enfrenta. Reconhecer esses limites preserva a confiança e a dignidade da pessoa, sem diminuir a firmeza da defesa da liberdade.

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Perguntas frequentes

Habeas corpus é gratuito mesmo quando há advogado contratado?

A ação não exige custas judiciais, mas a contratação de advogado pode envolver honorários pelo serviço profissional. Esses valores têm natureza diferente. A gratuidade de acesso ao Judiciário não significa deferimento automático nem dispensa a demonstração da ilegalidade que afeta a locomoção.

Preciso esperar a prisão para questionar uma ameaça ilegal?

A modalidade preventiva permite examinar uma ameaça concreta antes de sua consumação. O pedido deve demonstrar o ato e o risco identificável, não apenas receio genérico. Eventual salvo-conduto fica limitado às circunstâncias e à proteção reconhecidas pela decisão judicial.

Qual é a diferença entre habeas corpus e habeas data?

O habeas corpus protege a liberdade de locomoção contra coação ilegal ou ameaça. O habeas data está relacionado ao conhecimento, à correção ou à complementação de informações pessoais em bancos de dados pertinentes. A escolha parte do direito concretamente atingido.

Uma ação não conhecida impede qualquer controle da ilegalidade?

O art. 647-A admite ordem de ofício, inclusive em ação ou recurso não conhecido, dentro da competência judicial. Isso exige ilegalidade demonstrável e não transforma recurso incabível em via adequada. A defesa precisa indicar o defeito e a prova disponível.

O habeas corpus permite produzir toda a prova que falta?

Seu rito, em regra, não comporta produção probatória extensa. A decisão e os documentos já disponíveis precisam demonstrar a ilegalidade alegada. Quando a controvérsia depende de nova instrução ampla, pode ser necessário outro pedido ou recurso, conforme o caso.

  • Constituição Federal: art. 5º, LXVIII e LXXVII.

  • Código de Processo Penal: arts. 17 e 647 a 667.

  • Lei nº 9.507/1997: habeas data, especialmente arts. 7º, 8º e 20.

  • STJ, AgRg no HC nº 1.011.096/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 1º/10/2025, divulgado no Informativo de Jurisprudência – Edição Extraordinária nº 30/2026.

Leandro Cássio Mantovani de Freitas
Escrito por

Leandro Cássio Mantovani de Freitas

Advogado criminalista · OAB/ES 16.934

Advogado criminalista desde 2010 (OAB/ES 16.934), conselheiro da 13ª Subseção da OAB/ES e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. Em Aracruz, atua da investigação ao Tribunal do Júri. É graduando em Engenharia de Software e pós-graduando em Inteligência Artificial.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.

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