A pessoa presa trabalhou ou estudou durante o cumprimento da pena, mas a família não sabe se esses períodos foram incluídos no cálculo. Para conferir, é preciso distinguir atividade realizada, atividade documentada e remição reconhecida pelo juízo.
A remição pode influenciar a execução e as datas de direitos, mas não deve ser calculada apenas com base em uma informação verbal. Registros, períodos e decisões precisam ser comparados.
O que é a remição
A Lei de Execução Penal permite, nas hipóteses legais, computar dias de trabalho ou estudo para remir parte do tempo de pena. O tempo reconhecido como remido é considerado pena cumprida para os efeitos legais.
Remição não é o mesmo que progressão de regime. A primeira envolve o cômputo de tempo reconhecido por atividade juridicamente válida. A progressão exige seus próprios requisitos objetivos e subjetivos. Um instituto pode influenciar o cálculo do outro sem que sejam equivalentes.
O regime e o tipo de atividade mudam a análise
O caput do art. 126 abrange trabalho e estudo nos regimes fechado e semiaberto. O § 6º prevê remição pela frequência a ensino regular ou profissional para quem está no aberto, no semiaberto ou em livramento condicional; o § 7º alcança a prisão cautelar. A Lei 15.402/2026 acrescentou o § 9º: o cumprimento domiciliar não impede remição. Permanecer em casa, porém, não gera crédito sem atividade apta e comprovada. A defesa precisa indicar a hipótese legal e não transportar indistintamente a fórmula do trabalho a todas as situações.
Como funciona a contagem pelo trabalho
O art. 126 da LEP prevê a razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho. A aplicação exige comprovar os períodos e verificar as condições legais da atividade.
Como exemplo aritmético, dezoito dias de trabalho devidamente comprovados correspondem a seis dias de remição pela razão legal. O exemplo não substitui a conferência da documentação nem significa que qualquer informação sobre dezoito dias será automaticamente acolhida.
Jornadas, registros, interrupções e a natureza da atividade podem suscitar questões próprias. A defesa deve conferir os documentos da administração e a forma como os períodos foram considerados no processo de execução.
Como funciona a contagem pelo estudo
A lei prevê um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, distribuídas em pelo menos três dias, nas atividades abrangidas pelo dispositivo. Não se trata de converter qualquer curso ou qualquer hora informada em desconto automático.
Trinta e seis horas de estudo que atendam à distribuição e aos demais requisitos podem corresponder a três dias de remição. A certificação, a frequência e a validade da atividade precisam ser verificadas.
A conclusão de determinadas etapas de ensino durante a execução pode gerar o acréscimo legal previsto no art. 126, § 5º, quando atendidas suas condições. Esse acréscimo não representa redução de um terço de toda a pena: incide sobre o tempo a remir pela atividade educacional na hipótese legal.
É possível computar trabalho e estudo no mesmo período?
A LEP admite a cumulação quando as atividades forem compatíveis. A defesa deve conferir horários, registros e a inexistência de sobreposição indevida.
A análise não se resolve pela simples soma de certificados. É necessário saber quando cada atividade ocorreu e como foi documentada. Leitura e outras práticas educacionais também exigem exame das regras aplicáveis e da validação pertinente, sem equiparação automática a qualquer frequência escolar.
ENEM e ENCCEJA: o que mudou com o Tema 1.357
No Tema 1.357, julgado em 18/6/2026 e publicado em 16/7, a Terceira Seção do STJ reconheceu a remição por aprovação no ENEM ou ENCCEJA durante a execução mesmo para quem já havia concluído o nível escolar antes do encarceramento. O esforço educacional constitui fundamento autônomo; a escolaridade anterior não permite rejeição automática. Isso não autoriza repetir crédito pelo mesmo exame, nível e áreas de conhecimento já integralmente aproveitados. Também não cabe novo acréscimo de um terço por conclusão de nível que já estava certificado.
A aplicação recente ajuda a distinguir duplicidade e atividades distintas: no AgRg no HC 1.110.532/SC, relator ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, sessão encerrada em 24/9/2026 e publicação em 30/9, foi preservada a remição de oitenta dias pela aprovação em quatro das cinco áreas do ENEM/2025, apesar de crédito anterior pelo ENCCEJA do ensino médio. Os exames foram tratados como fatos geradores diferentes. O resultado dependeu das aprovações e dos créditos daquele processo, sem dispensar a conferência de aproveitamentos anteriores.
O pedido deve juntar o resultado oficial, identificar exame, ano e áreas aprovadas e compará-los às decisões de remição existentes. A objeção acusatória mais forte será uma alegação de crédito repetido; a resposta precisa demonstrar a diferença educacional concreta, e não apenas juntar outro papel com conteúdo já contado.
Leitura: quatro dias por obra, mediante procedimento próprio
A Resolução CNJ 391/2021 prevê quatro dias por obra efetivamente lida e avaliada, até doze obras e quarenta e oito dias a cada doze meses. Há prazo de vinte e um a trinta dias para leitura e até dez dias depois para apresentar o relatório. A avaliação deve respeitar o grau de letramento e admitir as adaptações necessárias. Não se aplica mecanicamente à leitura a fórmula das doze horas escolares nem se condiciona o acesso a uma lista prévia de títulos autorizados.
A falta grave elimina todos os dias remidos?
Não existe uma regra de perda automática de todo o tempo. O art. 127 da LEP admite a revogação de até um terço do tempo remido, mediante decisão e observância dos critérios legais.
É necessário verificar o procedimento relativo à falta, a decisão judicial e a extensão da perda efetivamente determinada. A informação de que houve uma ocorrência disciplinar não substitui esses documentos.
O cálculo também deve distinguir efeitos diferentes de uma falta, como a repercussão sobre a progressão e a eventual perda de remição. Misturar essas consequências pode gerar uma conferência equivocada das datas.
Quais documentos ajudam a conferir o cálculo
Número do processo de execução e cálculo de pena atualizado.
Relatórios de trabalho e frequência, com indicação dos períodos.
Certificados, registros escolares e documentos de conclusão pertinentes.
Decisões que reconheceram remição ou determinaram perda de dias.
Informações sobre períodos ainda não submetidos ao juízo.
Essa comparação permite identificar se uma atividade não foi documentada, se houve pedido ainda pendente ou se os dias reconhecidos não foram corretamente lançados. Cada problema exige uma providência própria.
O art. 129 impõe encaminhamento mensal dos registros pela administração e assegura ao condenado a relação dos dias remidos. A ausência de lançamento pode decorrer de falha desse fluxo, sem provar inexistência de atividade. O requerimento pode pedir a obtenção ou retificação do relatório, indicando datas e fontes alternativas lícitas. A falta de oferta de trabalho ou estudo, por outro lado, não cria por simples estimativa atividade fictícia. Há proteção legal específica para quem foi impossibilitado por acidente de continuar, no art. 126, § 4º; sua incidência exige documentar a situação.
A data informada pela unidade é definitiva?
As informações administrativas são importantes, mas devem ser confrontadas com o processo e as decisões do juízo da execução. Novas condenações, unificação, detração, faltas e reconhecimento de remição podem alterar o cálculo.
A defesa precisa explicar quais dados estão consolidados e quais dependem de decisão. Uma projeção não deve ser apresentada como promessa de transferência de regime ou de soltura em data certa.
Como organizo a conferência da execução
Para conferir o cálculo, eu começo pelo processo de execução da pessoa presa. O endereço da família não define, sozinho, o juízo responsável pelo cálculo e pelos pedidos.
Na minha atuação em execução penal, eu vinculo cada período ao registro correspondente, evitando conclusões baseadas apenas em estimativas ou relatos incompletos.
Quando a dúvida envolve a condenação definitiva e um possível erro de julgamento, há outra discussão: cabimento e limites da revisão criminal.
Perguntas frequentes
Como conferir a remição pelo trabalho e pelo estudo?
O trabalho segue a razão legal de um dia para três trabalhados; o estudo tem distribuição própria de horas. A conta exige atividade válida, registros e decisão, sem converter relato verbal ou certificado isolado em crédito automático.
Cumprir a pena em casa gera remição automaticamente?
O artigo apresenta a regra de que o regime domiciliar não impede remição. Isso não cria crédito pela simples permanência na residência. A atividade precisa ser apta, comprovada e relacionada à hipótese legal aplicável ao caso concreto.
Escolaridade anterior impede todo crédito por ENEM ou ENCCEJA?
O Tema 1.357 afasta rejeição automática fundada apenas na conclusão anterior do nível escolar. Ainda é necessário conferir exame, áreas aprovadas e créditos já utilizados. A proteção do esforço educacional não autoriza repetir o mesmo aproveitamento integral.
Ler um livro equivale automaticamente a quatro dias remidos?
A leitura precisa seguir procedimento próprio, com obra efetivamente lida e avaliada, prazos e limites descritos no artigo. Não se aplica mecanicamente a fórmula das horas escolares. O reconhecimento depende da documentação e da validação pertinentes à atividade.
A atividade não aparece no cálculo. Isso prova que ela não existiu?
A falta de lançamento pode decorrer de problema no fluxo de registros. É necessário comparar período, relatório e decisão para identificar se falta documentação, análise judicial ou atualização. A providência deve corrigir esse problema, sem criar atividade fictícia por estimativa.
Fontes oficiais
Lei de Execução Penal, arts. 66 e 126 a 129.
Texto da Lei nº 12.433/2011, que alterou a disciplina da remição.
Leandro Cássio Mantovani de Freitas
Advogado criminalista · OAB/ES 16.934
Advogado criminalista desde 2010 (OAB/ES 16.934), conselheiro da 13ª Subseção da OAB/ES e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. Em Aracruz, atua da investigação ao Tribunal do Júri. É graduando em Engenharia de Software e pós-graduando em Inteligência Artificial.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.



