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Defesa criminal

Familiar investigado por golpe do Pix: provas, autoria e como ajudar

Veja quais provas preservar após um golpe do Pix, os limites do MED e por que conta destinatária e autoria criminal exigem análises diferentes.

Leandro Cássio Mantovani de FreitasAdvogado criminalista · OAB/ES 16.934
Publicado
2 de novembro de 2026
Atualizado
5 de novembro de 2026
Leitura
9 min
Mãos examinando celular, comprovantes e computador sobre uma mesa

A recuperação de uma transferência fraudulenta e a identificação de responsabilidade criminal são frentes distintas. O MED possui requisitos e não garante devolução integral. Para quem recebe intimação por conta destinatária, a titularidade não prova sozinha participação consciente. É necessário preservar registros e reconstruir a operação, inclusive considerando a data e as mudanças legais de 2026.

Um familiar foi intimado porque uma transferência de origem suspeita passou por sua conta. Minha primeira pergunta é qual operação está sendo investigada e qual conduta lhe é atribuída. Identifico a apuração, busco acesso aos registros e defino quais dados precisam ser preservados ou obtidos pelos meios legais. A família pode relatar o que souber e apresentar o que já tiver, distinguindo fatos presenciados de informações de terceiros. A orientação começa com essas informações disponíveis.

Uma transferência feita depois de uma mensagem fraudulenta pode produzir dois problemas diferentes: a tentativa de recuperar o dinheiro e a investigação de quem praticou o crime. Os caminhos podem se complementar, mas um pedido ao banco não substitui automaticamente a comunicação à autoridade policial, e a existência de uma conta destinatária não encerra a identificação dos responsáveis.

Para a vítima, a prioridade é comunicar o fato pelos canais oficiais e preservar os registros disponíveis. Para quem foi intimado porque sua conta aparece na investigação, a providência é procurar orientação, sem alterar ou apagar dados. Reconstruo a operação a partir dos registros pertinentes à transferência e defino os documentos necessários à sua análise.

Todo golpe pela internet é estelionato?

Não. O nome popular do golpe não define sozinho o enquadramento penal. O Código Penal prevê, entre outras figuras, estelionato e furto mediante fraude eletrônica. A dinâmica da disposição patrimonial e a forma de obtenção dos valores são relevantes para distinguir as hipóteses.

O STJ registra a distinção entre entrega induzida por fraude e subtração sem disposição voluntária. Isso importa porque a classificação interfere na análise dos elementos do delito e de questões processuais. Não é correto aplicar uma regra única a toda movimentação indevida em conta bancária.

Para a vítima: o que fazer ao perceber a transferência fraudulenta

Entre em contato com a instituição financeira por um canal oficial, informe a operação e obtenha o protocolo. Se a transação for Pix e houver suspeita de fraude, solicite a avaliação do Mecanismo Especial de Devolução, o MED. Preserve os comprovantes e registre os fatos perante a autoridade policial.

Segundo a orientação atual do Banco Central sobre o MED, o pedido deve ser apresentado à instituição em até oitenta dias da transação. Isso não é recomendação para aguardar: a comunicação rápida é relevante para as providências possíveis. O mecanismo tem requisitos próprios e não assegura restituição integral.

Recuperação bancária e apuração criminal são procedimentos distintos

Frente de atuação

Pergunta principal

Limite que precisa ser lembrado

Instituição financeira e MED

Existem condições para bloquear e devolver valores

O procedimento não garante saldo nem devolução integral

Investigação criminal

O que aconteceu e quem participou conscientemente

A conta de destino é um dado a ser apurado, não uma condenação

Discussão judicial patrimonial

Existe fundamento para restituição ou responsabilidade civil

A solução depende dos fatos e das regras aplicáveis ao caso

Preservação técnica

Os registros permitem verificar origem, contexto e integridade

Um recorte de tela pode omitir etapas importantes

O MED não se destina indistintamente a desacordo comercial ou Pix enviado por engano. As hipóteses e exclusões devem ser examinadas conforme as regras do Banco Central, sem apresentar o procedimento como um estorno automático.

Na orientação do Banco Central atualizada em 18/09/2026, o mecanismo alcança o mapeamento de contas para as quais o dinheiro possa ter sido transferido, com notificações às instituições envolvidas e bloqueio de recursos disponíveis. Assim, a investigação não deve parar necessariamente na primeira conta. Esse mapeamento continua sendo uma pista financeira, não prova automática do conhecimento de cada titular. A entrada em uma rota sinalizada e a participação consciente no golpe são proposições diferentes, que exigem conexão com acessos, comunicações e atos de disposição.

Quais registros analiso para esclarecer a operação

  • Comprovante da transação com data, valor, identificação e dados visíveis da operação.

  • Conversa completa que antecedeu o envio, com números, perfis e anexos disponíveis.

  • Endereço da página ou do anúncio utilizado, preservado de forma verificável.

  • Protocolos de atendimento e respostas das instituições envolvidas.

  • Informações sobre acesso indevido ao dispositivo ou à conta, quando houver.

  • Boletim de ocorrência e número do procedimento, se já tiverem sido emitidos.

Uso essa relação para orientar meu exame e as providências de preservação ou obtenção de registros, observados o sigilo e as exigências legais. Se houver arquivos em seu poder, a orientação é mantê-los íntegros: não apagar mensagens depois de uma captura, restaurar o aparelho sem orientação ou editar comprovantes. Avalio o contexto, inclusive informações contrárias à explicação inicial, e a necessidade de acesso técnico a outros dados.

Ser titular da conta destinatária significa ser autor do golpe?

Não automaticamente. Um extrato mostra por onde o dinheiro passou; não revela, sozinho, o que cada pessoa sabia. Examino a titularidade como um dado relevante a ser confrontado com o controle da conta, os acessos, as comunicações e a movimentação efetiva. A análise penal exige individualizar a conduta e o elemento subjetivo pertinente ao delito. O caminho inverso também seria inadequado: a dificuldade de provar o conhecimento da fraude não torna irrelevantes os indícios existentes. É preciso avaliar sua convergência, suas limitações e as explicações alternativas apoiadas em registros.

Também não basta afirmar que a conta foi emprestada para afastar toda responsabilidade. A entrega de acesso, as instruções recebidas, a remuneração, a sequência de saques ou transferências e outros elementos podem ter relevância probatória. A conclusão não deve decorrer apenas da narrativa de uma das partes.

Há uma atualização legal específica: a Lei nº 15.397/2026, publicada e vigente em 4 de maio de 2026, incluiu no art. 171, § 2º, VII, do Código Penal a cessão de conta laranja. O dispositivo alcança a cessão, mesmo gratuita, de conta bancária para trânsito de valores destinados ao financiamento de atividade criminosa ou dela provenientes.

Sua aplicação exige demonstrar os elementos da conduta e o dolo, conforme o art. 18; a titularidade não basta. A nova incriminação não pode retroagir em prejuízo do investigado. Para fatos anteriores, deve-se conferir eventual enquadramento na legislação então vigente, sem presumir impunidade ou aplicar automaticamente a figura nova.

Se uma pessoa foi intimada por ter recebido determinado valor, organizo a análise em torno daquela transferência: quando ocorreu, quem tinha acesso à conta naquele período, o que aconteceu antes e para onde o dinheiro seguiu. A explicação genérica sobre todas as entradas da conta não substitui essa reconstrução. Também preservo a distinção entre a urgência patrimonial da vítima e a atribuição de responsabilidade ao investigado. Levar a sério o prejuízo não autoriza escolher antecipadamente seu autor; defender uma pessoa exige enfrentar os indícios concretos, inclusive os desfavoráveis.

O que não fazer depois de uma intimação

Não procure a vítima ou outros investigados para combinar versões, não produza recibos retroativos como se fossem contemporâneos e não transfira valores com o objetivo de dificultar rastreamento. Eventual restituição ou negociação deve ser orientada juridicamente e documentada de forma verdadeira.

Se houve acesso indevido à conta ou uso de identidade, preserve os avisos, os protocolos e os registros disponíveis. A comunicação ao banco pode ser importante, mas não é uma declaração automática de inocência nem encerra a necessidade de examinar a investigação.

Capturas de tela podem ser suficientes?

Uma captura pode registrar um dado relevante, mas sua suficiência depende da controvérsia. Autoria, integralidade da conversa e autenticidade não são perguntas idênticas. Em determinados casos, a defesa ou a apuração precisa de registros adicionais, acesso ao arquivo original ou exame técnico.

O guia sobre WhatsApp como prova no processo criminal explica esses cuidados. A cadeia de custódia prevista nos arts. 158-A a 158-F do CPP orienta a documentação do percurso dos vestígios; alegar manipulação de forma abstrata é diferente de demonstrar um problema concreto no material utilizado.

Questões que precisam ser respondidas antes de uma estratégia

Quem sofreu o prejuízo? Quem iniciou o contato? Qual operação foi realizada? Houve entrega induzida ou acesso não autorizado? Qual é a origem de cada registro? Já existe procedimento e qual autoridade o conduz? A investigação exige alguma manifestação específica da pessoa ofendida no caso concreto?

Essas perguntas ajudam a distinguir suspeitas de fatos verificáveis. Também evitam generalizações sobre competência territorial: em fraudes praticadas a distância, o local da vítima, da conta ou de uma movimentação não deve ser escolhido isoladamente sem conferir a regra aplicável à modalidade investigada.

Para estelionato praticado mediante transferência de valores, o art. 70, § 4º do CPP estabelece, em sua hipótese, o foro do domicílio da vítima e, havendo pluralidade de vítimas, prevenção. Não se deve aplicar essa regra antes de definir se houve estelionato, furto mediante fraude ou outra figura. A Lei 15.397/2026 também revogou a exigência geral de representação do art. 171, § 5º, com vigência em 4/05/2026. Nos fatos anteriores, é indispensável examinar o regime mais favorável, os atos praticados e eventual decadência; o boletim ou uma negativa do MED não substituem essa análise.

Como reconstruo a operação investigada

Relaciono os registros à transferência investigada e avalio as providências de obtenção, preservação e análise, mesmo quando os envolvidos estejam em estados diferentes. A atuação criminal pode exigir coordenação com providências bancárias e patrimoniais, cada uma com finalidade própria.

A página de acompanhamento de inquérito policial apresenta uma das etapas de atuação do escritório. Quem recebeu uma intimação pode consultar também como se preparar para depor.

Perguntas frequentes sobre golpe digital, Pix e investigação

Todo golpe pela internet é estelionato?

A classificação depende de como os valores foram obtidos. Entrega induzida por fraude e subtração sem disposição voluntária possuem diferenças relevantes. O nome popular do golpe não substitui a reconstrução da operação e de seus elementos.

O MED garante recuperar todo o Pix?

O mecanismo tem requisitos próprios e não assegura saldo ou devolução integral. A comunicação ao banco deve ser rápida e documentada. O procedimento não se aplica indistintamente a desacordo comercial ou transferência enviada por engano.

A conta que recebeu o dinheiro identifica automaticamente o autor?

O extrato indica uma movimentação financeira, sem revelar sozinho o conhecimento de cada pessoa. Controle da conta, acessos, comunicações e atos de disposição precisam ser confrontados. Os indícios relevantes também não devem ser ignorados pela defesa.

Dizer que apenas emprestou a conta afasta a investigação?

A alegação precisa ser examinada com os registros e a lei aplicável à data. Entrega de acesso, instruções, remuneração e movimentações podem ser relevantes. A figura de cessão de conta laranja não pode retroagir para prejudicar o investigado.

O que preservar depois de uma intimação por transferência suspeita?

Preserve comprovantes, conversas completas, protocolos e informações disponíveis sobre o acesso à conta. Não apague dados, edite recibos nem combine versões. A análise deve relacionar cada registro à transferência investigada, distinguindo fatos presenciados de informações recebidas.

Leituras relacionadas

Fontes oficiais

  • Código Penal, arts. 155 e 171, no texto atualizado indicado acima.

  • Código de Processo Penal, arts. 70, 155 e 158-A a 158-F.

  • Banco Central, orientações sobre MED e segurança no Pix.

  • STJ, jurisprudência oficial sobre a distinção entre estelionato e furto mediante fraude eletrônica, indicada no texto.

Leandro Cássio Mantovani de Freitas
Escrito por

Leandro Cássio Mantovani de Freitas

Advogado criminalista · OAB/ES 16.934

Advogado criminalista desde 2010 (OAB/ES 16.934), conselheiro da 13ª Subseção da OAB/ES e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. Em Aracruz, atua da investigação ao Tribunal do Júri. É graduando em Engenharia de Software e pós-graduando em Inteligência Artificial.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.

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